Exame de suficiência CFC: Tudo o que você precisa saber antes de realizar
lunes, 2 de enero de 2023
Se formou em ciências contábeis e quer atuar na área? Está prestes a realizar o Exame de Suficiência CFC e precisa de ajuda? Neste artigo te contamos tudo que você precisa saber antes de realizá-lo, os requisitos e o que pode cair na prova. Confira agora!
O Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é um exame obrigatório para todos os profissionais que desejam atuar como contadores no Brasil. Ele é realizado duas vezes ao ano, geralmente nos meses de junho e dezembro, e visa avaliar se o candidato possui os conhecimentos necessários para exercer a profissão de forma ética e competente.
Neste artigo, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre o Exame de Suficiência do CFC, desde como se inscrever até dicas para passar no exame.
Leia também: Ciências Contábeis: Tudo que você precisa saber antes de começar!
Qual a diferença entre CFC e CRC?
Um ponto importante a destacar é a diferença entre as siglas CFC e CRC, que muitas vezes gera dúvida em muitos estudantes:
- O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) é uma autarquia federal, é um órgão que trabalha e é responsável por si, sem restrições de outras organizações, responsável por regulamentar e fiscalizar a prática contábil no Brasil.
- Já dentro dos estados, ele passa a ser o CRC (Conselho Regional de Contabilidade), que, fiscaliza a profissão de forma cuidadosa, caso necessário repassando ao CFC problemas existentes em cada região.
O que é a prova do CFC?
Este exame foi criado em 2000, e suspenso em 2004 em sua 10.ª edição após profissões questionarem que este método não estaria prescrito em lei federal, sendo apenas uma resolução do CFC. Após alguns anos de idas e vindas, em 2010 houve a sanção da lei federal 12.249, que institui a aprovação no exame como condição para obter o registro no conselho de classe.
A Prova CFC é um requisito para obtenção de registro profissional, que os graduados no curso de Ciências Contábeis possam exercer a profissão de contador. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade “O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei n.º 12.249/2010, com regulamentação da Resolução n.º 1.486/15.”
Quem pode fazer a prova do CFC?
Todos os que possuem graduação em Ciências Contábeis e desejam exercer a profissão de Contador devem realizar a Prova do CFC. Até mesmo os alunos que estiverem no último ano do curso também podem se inscrever para o Exame CFC. Vale ressaltar que esse requerimento passou a ser obrigatório a partir de 2010.
Recentemente, segundo a Resolução CFC n.º 1.645/2021, que entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, permite também que profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 emitam o registro profissional, sem a exigência de aprovação no Exame de Suficiência. Contudo, é necessário que o profissional tenha concluído curso com a carga horária mínima estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Como funciona a prova do CFC?
Semestralmente o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realiza um exame de suficiência para comprovar a eficácia de recém formados em Ciências Contábeis a fim de exercerem a profissão de contador, sendo assim, os profissionais só poderão trabalhar na área após aprovação do exame.
As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pela internet, pelos sites da Consulplan e do CFC, com o pagamento da guia de inscrição no valor de R$70,00 reais. Geralmente o período de inscrição é de 1 mês até a data da realização do exame, por isso, atente-se ao período de solicitação de isenção da taxa de pagamento. No ato da inscrição, não se esqueça de selecionar a localidade onde deseja realizar a prova do Exame CFC.
A prova é composta por 50 questões objetivas de múltipla escolha, e acontece em formato presencial, obedecendo ao horário oficial de Brasília/DF, divididas em 4 tipos, para que os candidatos não tenham a mesma prova, (tipo 01 branca, tipo 02 verde, tipo 03 amarela e tipo 04 azul), segundo o conselho federal.
As questões da Prova CFC são constituídas de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Cada questão tem valor de 1 ponto, e o cálculo da nota da prova objetiva será igual à soma algébrica do ponto obtido com cada questão correta
A Consulplan, empresa de concursos e certificações educacionais, é quem divulga a prova e os dados posteriormente, tornando público a aprovação dos candidatos. A mesma, disponibiliza o gabarito preliminar no dia seguinte da realização do exame.
Com pelo menos 1 semana de antecedência, o local da prova é divulgado aos interessados, para obter aprovação, o candidato precisa acertar, no mínimo, 25 questões da prova, equivalente a 50% do exame.
O que cai na prova do CFC?
As disciplinas mais cobrados no Exame CFC são as seguintes:
O edital é extenso, e muitas vezes não é possível estudá-lo por completo. O tempo entre a publicação do edital e a prova é muito curto. Por isso é recomendável que já no último ano o aluno se prepare para o exame para conseguir uma folga neste período.