Bacharelado em Administração
A Carreira em Bacharelado em Administração é uma das las Bacharelado do Administração e Administração Pública que dita a el Instituto Federal da Bahia.
Duraçao: 4 ANOS.
SOBRE O CURSO
O Curso de Graduação em Administração, modalidade presencial, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), Campus de Salvador, Conceito 4(quatro) no ENADE de 2015 (MEC, 2018b), iniciou em 1998, então denominado de Administração com Habilitação em Administração Hoteleira. No ano de 2008, o Curso passou a ser denominado de Graduação em Administração, com formação de bacharéis, a partir da reformulação de seu Projeto Pedagógico do Curso (PPC) que atendeu às recomendações e exigências da Resolução n.º 4, de 13 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior (CNE/CES, 2005). A última reformulação do PPC do Curso ocorreu em 2017, com o objetivo fundamental de realizar atualizações em relação às temáticas de Acessibilidade, Educação das Relações Étnico-Raciais, em Libras, em Direitos Humanos e Ambiental, incorporadas no atual PPC, em convergência com os dispositivos legais e normativos vigentes.
A atual reformulação do PPC do Curso de Graduação em Administração do IFBA, Campus de Salvador, permeia a importância de adaptação e atualização do Curso frente a questões socioeconômicas, político-institucionais, acadêmicas e as especificidades de seu corpo discente.
REQUISITOS DE ACESSO
Poderá ingressar no curso de bacharelado em administração o concluinte do ensino médio oficial ou aquele que obtiver equivalência na forma da legislação educacional vigente. As formas de acesso para ingresso no primeiro e segundo período do curso estão assim definidas: Sistema de Seleção Unificada – SISU (Decreto n.º 9.034/2017, que altera o Decreto n.º 7.824/2012); e na condição de aluno especial ou aluno ouvinte conforme as Normas Acadêmicas do Ensino Superior vigentes. O ingresso poderá ocorrer, também, por meio de processo seletivo específico, para preenchimento de vagas residuais, nas modalidades: transferência externa, Transferência Interna e Portador de Diploma, conforme Edital próprio e as Normas Acadêmicas do Ensino Superior vigentes.
O processo seletivo através do SISU observa a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas) e suas alterações e a Portaria MEC 18/2012, que dispõe sobre ingressos nas Universidades e Institutos Federais. Cabe registrar a Resolução n.º 31, de 9 de junho de 2016, que define o preenchimento de 100% das vagas ofertadas para os cursos da Educação Superior através do Sisu – Sistema de Seleção Unificada
A responsabilidade da elaboração das regras do processo seletivo para preenchimento de vagas residuais, através de Edital próprio, é da comissão designada pela Diretoria Geral.
Existe, também, a possibilidade de admissão de Aluno Especial. Entende-se por Aluno Especial aquele que deseja cursar disciplinas isoladas, sem qualquer vínculo com o curso. Esta admissão é condicionada a existência de vagas.
Será ainda admitida a Transferência Compulsória, ou ex-oficio, caracterizada pela continuidade dos estudos, é independente de vaga específica e poderá ser solicitada a qualquer época do ano para os casos previsto em Lei. A transferência facultativa ou voluntária de alunos de outras Instituições de Ensino Superior Nacional ou Estrangeira fica condicionada a existência de vaga.
São ofertadas através do SISU, anualmente, 80 (oitenta) vagas no curso, distribuídas pelo ingresso de 50% de novos alunos no primeiro semestre letivo, e dos outros 50% dos alunos no segundo semestre do mesmo ano letivo. O número de vagas indicado acima considera a infraestrutura física e tecnológica, e a quantidade de docentes que atuam no Curso.
As aulas são ministradas no período noturno, de segunda a sexta-feira, das 18:40h às 22h, e, ocasionalmente, a partir das 17h; existindo também a possibilidade de aulas aos sábados, no turno matutino.
COLEGIADO DO CURSO
O Colegiado do Curso é o órgão consultivo e deliberativo para assuntos na sua área de atuação, conforme suas atribuições, presidido pelo Coordenador do Curso.
Segundo o Art. 9º, do Capítulo 2, do Regimento do campus Salvador, o Colegiado de Curso possui como atribuições:
I. propor diretrizes gerais dos programas das disciplinas dos cursos, indicando aos Diretoria Adjuntas o enfoque do ensino de cada disciplina no currículo;
II. propor a elaboração do projeto do curso e suas alterações, quando necessárias;
III. avaliar o curso, sistematicamente, sugerindo à Coordenação de Curso os ajustes necessários;
IV. sugerir intercâmbio, substituição ou capacitação de professores, bem como providências de outra natureza, necessárias à melhoria da qualidade de ensino;
V. opinar sobre trancamento ou dispensa de matrícula, transferência, bem como outros processos vinculados à vida estudantil, no âmbito de sua área de atuação;
VI. emitir pareceres sobre adaptações e equivalências curriculares;
VII. assegurar a interconexão entre teoria e prática de conteúdos e disciplinas no âmbito de cada Curso;
VIII. propor aos Departamentos Acadêmicos alterações no conteúdo programático das disciplinas, visando a sua atualização e modernização;
IX. opinar sobre problemas disciplinares e atitudes do corpo docente e discente vinculados a sua área de atuação; e
X. Eleger o coordenador de curso.
A composição do Colegiado do Curso será integrado por:
I. o(a) Coordenador(a) do Curso, presidente do colegiado;
II. docentes em exercício, das áreas de conhecimento relacionadas ao projeto do curso;
III. representação discente, na proporção de 1/5 do total do colegiado; e
IV. 1 (um) representante da área técnico pedagógica.
PERFIL DO FUTURO PROFISSIONAL (EGRESSO)
O perfil do egresso formado pelo curso Bacharelado em Administração do IFBA, Campus de Salvador observa o artigo 3º da Resolução Nº 4 de 13 de Julho de 2005 do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Superior (CES). Desse modo, o perfil do egresso no Curso:
[...] é o Bacharel em Administração formado, qualificado e apto para compreender as questões científicas, técnicas, sociais e econômicas da produção e de seu gerenciamento, observados níveis graduais do processo de tomada de decisão, bem como para desenvolver gerenciamento qualitativo e adequado, revelando a assimilação de novas informações e apresentando flexibilidade intelectual e adaptabilidade contextualizada no trato de situações diversas, presentes ou emergentes, nos vários segmentos do campo de atuação do administrador (CNE; CES, 2005).
Assim, em linhas com o PPI e com as DCNs, a inserção dos administradores egressos em seus respectivos contextos profissionais se dá de forma autônoma, solidária, crítica, reflexiva e comprometida com o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional, visando a construção de uma sociedade mais justa.
Ratifica-se ainda a atuação do Núcleo Docente Estruturante na atualização do perfil do egresso através da revisão permanente das ementas para inclusão de temas e conteúdos curriculares em função de novas demandas apresentadas pelo mundo do trabalho.
Em observância ao perfil institucional do IFBA, bem como ao artigo 4º das DCNs o bacharel em administração, ao final do Curso, deverá ter desenvolvido, pelo menos, as seguintes competências e habilidades discutidas na seção Competências e Habilidades.
HABILIDADES DO PROFISSIONAL - ÁREAS DE ATUAÇÃO
- Empresas de pequeno, médio e grande porte;
- Órgãos públicos;
- Instituições não governamentais.
A formação em nível superior do curso de Administração do IFBA procura formar profissionais articulados com as atividades de pesquisa e extensão, incluindo dimensões éticas, humanas e valores orientados para a cidadania, entendendo que o desenvolvimento de competências é um elemento preponderante de uma relação causal de desempenho efetivo no trabalho.
O Curso de Graduação em Administração deve possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades:
I - reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão;
II - desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais;
III - refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento;
IV - desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem assim expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
V - ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;
VI - desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável;
VII - desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações; e
VIII - desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais.
Nesse contexto, constata-se a importância do desenvolvimento de competências relacionadas ao contexto pedagógico e sua aplicação, em análise aos conteúdos estabelecidos na estrutura curricular ora apresentada no projeto pedagógico, de acordo com as respectivas DCNs, e necessárias, também, ao provimento de habilidades requeridas ao profissional de Administração. Coerente com essa visão, o Art. 5º da Resolução nº 04/2005 do MEC/CNE/CNAES destaca as 4 (quatro) áreas dos conteúdos de formação nos cursos de Administração, a serem debatidos no capítulo 4, seção que apresenta a Organização Curricular, quais sejam: formação básica; formação profissional; estudos quantitativos e suas tecnologias; e formação complementar.