Pós-Doutorado em Língua Portuguesa
A Carreira em Pós-Doutorado em Língua Portuguesa é uma das las Pós doutorado do Letras Língua Portuguesa que dita a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
O título do Pós-Doutorado em Língua Portuguesa é o título atribuído pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo para carreira Doutorado em Educação.
ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO
Artigo 72 - O Pós-Doutorado na PUC-SP consiste em estágio acadêmico, caracterizado por atividade de pesquisa realizada por portadores do título de Doutor obtido em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de reconhecida instituição superior.
Artigo 73 - O candidato ao Estágio Pós-Doutoral na Universidade deverá apresentar, ao Programa de Pós-Graduação da área em que se realizará o Estágio, um projeto de pesquisa integrado a um plano de trabalho que indique especificamente o tempo de permanência e as contribuições da pesquisa a ser realizada.
§ 1 Na apresentação do projeto de pesquisa e plano de trabalho, o candidato deverá indicar um professor supervisor, o qual deverá ser docente credenciado no Programa e deverá aceitar a proposta para que sua avaliação tenha continuidade.
§ 2º O projeto de pesquisa deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa ao qual foi submetido.
Artigo 74 - Os Regulamentos dos Programas deverão indicar os critérios de aceitação dos candidatos a Estágio Pós-Doutoral, devendo estes atender ao menos um dos seguintes requisitos:
a) ter o projeto aprovado e financiado por entidades externas de fomento e/ou pesquisa;
b) obter financiamento da própria IES de origem;
c) apresentar produção bibliográfica e/ou técnica qualificada nos últimos 03 (três) anos, respeitadas as exigências da área na CAPES.
Artigo 75 - O Estágio Pós-Doutoral terá duração mínima de 03 (três) meses e máxima de 02 (dois) anos, prorrogáveis por, no máximo, mais 02 (dois) anos.
Artigo 76 - Ao término do Estágio de Pós-Doutorado, o professor supervisor encaminhará relatório ao Coordenador do Programa que o submeterá, com seu parecer conclusivo, ao Diretor da Faculdade, para homologação do respectivo Conselho.
§ 1º Homologado o relatório pelo Conselho de Faculdade, será expedida a Declaração de Conclusão de Estágio Pós-Doutoral, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, assinada pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação, pelo Diretor da Faculdade, pelo Coordenador do Programa e pelo Professor supervisor.
§ 2º Toda a produção bibliográfica, técnica ou artística decorrente do Estágio Pós-Doutoral realizado na Universidade deverá mencionar como elementos de referência o Programa de Estudos Pós-Graduados em que se realizou o estágio e a PUC-SP.
Artigo 77 - A participação em Estágio Pós-Doutoral não gera vínculo empregatício ou funcional entre o pós-doutorando e a Universidade.
Parágrafo único. Será garantido ao pós-doutorando, para o cumprimento do Estágio, o acesso aos laboratórios de pesquisa, de informática e aos serviços das bibliotecas da Universidade.