Universidade Estadual de Ponta Grossa

A Universidade Estadual de Ponta Grossa, localizada na região centro-sul do Estado, abrangendo 22 municípios em sua área de influência, foi criada pelo Governo do Estado do Paraná, através da Lei no 6.034, de 6 de novembro de 1969, e Decreto no 18.111, de 28 de janeiro de 1970, é uma das mais importantes instituições de ensino superior do Paraná, que resultou da incorporação das Faculdades Estaduais já existentes e que funcionavam isoladamente. Eram elas, a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa, criada pelo Decreto Estadual nº 8.837, de 08/11/49, e reconhecida pelo Decreto Federal nº 32.242, de 10/02/53; a Faculdade Estadual de Farmácia e Odontologia de Ponta Grossa, criada pela Lei nº 921, de 16/11/52, reconhecida pelo Decreto Federal nº 40.445, de 30/11/56, posteriormente desmembrada na Faculdade Estadual de Farmácia e Bioquímica de Ponta Grossa, e Faculdade Estadual de Odontologia de Ponta Grossa, através da Lei nº 5.261, de 13/01/66; a Faculdade Estadual de Direito de Ponta Grossa, criada pela Lei nº 2.179, de 04/08/54, e reconhecida pelo Decreto Federal nº 50.355, de 18/03/61; e a Faculdade Estadual de Ciências Econômicas e Administração de Ponta Grossa, criada pela Lei nº 03/66, de 12/01/66, e reconhecida pelo Decreto Federal nº 69.697, de 03/12/71. A personalidade jurídica de cada uma dessas unidades isoladas foi extinta no ato da criação da Universidade sob o regime da Fundação de Direito Público.

Fundindo-se na estrutura universitária implantada, foi reconhecida pelo Governo Federal através do Decreto nº 73.269, de 07/12/73 que, simultaneamente, aprovou seu Estatuto, o Regimento Geral e o Plano de Reestruturação.
O início das atividades da Universidade Estadual de Ponta Grossa foi assinalado pela posse do Professor Álvaro Augusto Cunha Rocha, no cargo de Reitor e do Professor Odeni Villaca Mongruel para o cargo de Vice-Reitor, ambos nomeados pelo Senhor Governador do Estado, Dr. Paulo Cruz Pimentel, pelo Decreto nº 20.056, de 06/05/70.

A segunda gestão teve início quando o Senhor Governador Dr. Emílio Hoffmann Go-mes, assinou o Decreto nº 5.585, de 12/06/74, nomeando para o cargo de Reitor o Professor Odeni Villaca Mongruel e o Professor Daniel Albach Tavares para o cargo de Vice-Reitor, am-bos empossados no dia 20/06/74.

Tendo em vista a sua candidatura a uma cadeira no Legislativo Estadual, o Professor Odeni Villaca Mongruel renunciou ao cargo de Reitor, no dia 13/05/78, assumindo interinamente a Reitoria, o Professor Daniel Albach Tavares, que foi, posteriormente, nomeado “pro-tempore” pelo Decreto Estadual nº 5.084, de 13/06/78.

A terceira gestão iniciou no dia 28/03/79, com a nomeação do Professor Daniel Albach Tavares, para o cargo de Reitor, através do Decreto Estadual nº 177, assinado pelo Governador Ney Braga. A nomeação do Professor Waldir Silva Capote, para o cargo de Vice-Reitor, ocorreu no dia 31/05/79, através do Decreto Estadual nº 591.

Pelo Decreto nº 226, de 29/03/83, o Governador José Richa nomeou o Professor Ewaldo Podolan para o cargo de Reitor, dando início à quarta gestão administrativa da Instituição. A nomeação do Professor João Lubczyk para o cargo de Vice-Reitor, ocorreu através do Decreto nº 1.007, de 20/06/83. 

Os dirigentes da quinta gestão, ouvida pela primeira vez a comunidade universitária, foram os Professores João Lubczyk, Reitor e Lauro Fanchin, Vice-Reitor, nomeados pelo Decreto nº 106, de 19/03/87, do Governador Álvaro Dias.
A sexta gestão, constituída dos Professores João Carlos Gomes, Reitor e Roberto Frederico Merhy, Vice-Reitor, ouvida a comunidade universitária, foi oficializada por ato do Governador Álvaro Dias, conforme Decreto nº 7.491, de 06/03/91.
O Professor Roberto Frederico Merhy, Reitor e a Professora Leide Mara Schmidt, Vice-Reitora, foram nomeados para os cargos, após consulta à comunidade universitária, pelo Decreto nº 3.828, de 22/07/94, por ato do Governador Mário Pereira, dando início à sétima gestão.

Ao fim desta, ouvida a comunidade universitária, os referidos Professores foram reconduzidos aos seus cargos, passando a figurar como o primeiro caso de reeleição desta Instituição, constituindo-se na oitava gestão, confirmada pelo Decreto nº 4.725, de 31/08/98, do Governador Jaime Lerner.

A nona gestão foi constituída pelos Professores Paulo Roberto Godoy, Reitor e Italo Sérgio Grande, Vice-Reitor, escolhidos por meio de consulta à comunidade universitária e nomeados por ato do Governador Jaime Lerner, pelo Decreto nº 6.181, de 22/08/02.
Na sequência, para a décima gestão foram escolhidos por meio de consulta à comunidade universitária os professores João Carlos Gomes, Reitor e Carlos Luciano Sant’ana Vargas, Vice-Reitor, nomeados pelo Decreto nº 6.885, de 11/07/06, assinado pelo Senhor Governador Roberto Requião.

Os Professores João Carlos Gomes, Reitor e Carlos Luciano Sant’ana Vargas, Vice-Reitor foram reeleitos em 2010, após ouvida a comunidade universitária, constituindo a décima primeira gestão, oficializada por ato do Senhor Governador Orlando Pessuti, conforme Decreto nº 7.265, de 01/06/2010.

Após a nomeação do Professor João Carlos Gomes para o cargo de Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior pelo Senhor Governador Carlos Alberto Richa, o Professor Carlos Luciano Sant’Ana Vargas assumiu o cargo de Reitor, em complementação de mandato, através do Decreto nº 8.775, de 21/09/2013.

A décima segunda gestão teve seu início em 01/09/2014, e foi constituída pelos Professores Carlos Luciano Sant’Ana Vargas, Reitor e Gisele Alves de Sá Quimelli, Vice-Reitor, escolhidos por meio de consulta à comunidade universitária e nomeados pelo Decreto nº 11.491, de 02/07/2014, assinado pelo Senhor Governador Carlos Alberto Richa.

A atual gestão teve seu início em 01/09/2018 e é constituída pelos Professores Miguel Sanches Neto, Reitor e Everson Augusto Krum, Vice-Reitor, escolhidos por meio de consulta à comunidade universitária e nomeados pelo Decreto nº 10.436 de 10 de Julho de 2018, assinado pela Governadora Maria Aparecida Borghetti.

Missão

A finalidade que justifica a existência da UEPG enquanto Instituição de Ensino Superior do complexo educacional do Estado do Paraná, autarquia de direito público e que baliza seus objetivos estratégicos, táticos e operacionais consiste, de modo geral, em proporcionar à sociedade meios para dominar, ampliar, cultivar, aplicar e difundir o patrimônio universal do saber humano, capacitando todos os seus integrantes a atuar como força transformadora. Tal finalidade se sintetiza na ideia de ação unitária entre o ensino de graduação e pós-graduação, a pesquisa e a extensão. Deste modo, a Universidade está comprometida com a educação integral do estudante, preparando-o para:

  • Exercer profissões de nível superior;
  • Praticar e desenvolver ciência;
  • Valorizar as múltiplas formas de conhecimento e expressão, técnicas e científicas, artísticas e culturais;
  • Exercer a cidadania;
  • Refletir criticamente sobre a sociedade em que vive;
  • Participar do esforço de superação das desigualdades sociais e regionais;
  • Assumir o compromisso com a construção de uma sociedade socialmente justa, ambientalmente responsável, respeitadora da diversidade e livre de todas as formas de opressão ou discriminação de classe, gênero, etnia ou nacionalidade;
  • Lutar pela universalização da cidadania e pela consolidação da democracia;
  • Contribuir para a solidariedade nacional e internacional.

De modo sintético, pode-se expressar a missão da Universidade da seguinte forma:

A UEPG tem por finalidade produzir e difundir conhecimentos múltiplos, no âmbito da Graduação, da Extensão e da Pós-Graduação visando à formação de indivíduos éticos, críticos e criativos, para a melhoria da qualidade da vida humana.

Princípios Institucionais

O Princípio Fundamental da Universidade Estadual de Ponta Grossa se expressa em seu Estatuto da seguinte forma: respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais, proscrevendo os tratamentos desiguais por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa e por preconceitos de classe e de raça.

Consoante com tal diretiva, a vida universitária e as atividades acadêmicas e administrativas na UEPG serão regidas pelos seguintes princípios:

I – liberdade de cátedra e liberdade de expressão para todos os membros da comunidade universitária;

II – respeito à diversidade e pluralidade de pensamento, priorizando o diálogo permanente com todas as instâncias constitutivas da comunidade universitária;

III – democracia interna, de forma a assegurar a participação e representação de todos os segmentos na gestão da Universidade e o respeito às decisões dos órgãos colegiados;

IV – promoção do diálogo entre o saber científico ou humanístico que a Universidade produz, e os saberes leigos, populares, tradicionais e urbanos provindos de diferentes culturas, entendendo a Universidade como espaço público de interconhecimento e de democratização do saber;

V – estabelecimento de políticas de ensino, pesquisa e extensão que assegurem legitimidade institucional;

VI – conduta ética em todos os campos de atividade, com estrita observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;

VII – defesa intransigente de seu mais precioso ativo: a diversidade interna, que corresponde às diferenças dos seus objetos de trabalho – cada qual com uma lógica própria de docência e de pesquisa –, de suas visões de mundo e dos valores que pratica;

VIII – compromisso com a construção de uma sociedade justa socialmente, ambientalmente responsável, respeitadora da diversidade e livre de todas as formas de opressão ou discriminação de classe, gênero, etnia ou

nacionalidade;

IX – equidade no desenvolvimento acadêmico, ancorados na qualidade política e formal e na estabilidade e pertinência dos processos educativos da Instituição;

X – fortalecimento das bases científica, tecnológica e de inovação, permeada pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

XI – produção, divulgação e socialização do conhecimento científico, respeitando-se os direitos de propriedade intelectual;

XII – promoção de diálogo intersetorial e interinstitucional, viabilizados através da formação de parcerias, redes e consórcios entre programas de pós-graduação e pesquisa em âmbito institucional, regional, nacional e

internacional;

XIII – gratuidade do ensino público na educação básica, graduação e pós-graduação stricto sensu;

XIV – valorização da cultura nacional;

XV – interação continuada da Universidade com a sociedade;

XVI – comprometimento com a expansão da rede pública de instituições de Ensino Superior;

XVII – integração e interação com os demais níveis de ensino, em particular com a Educação Básica;

XVIII – flexibilidade curricular, visando à ampliação do conceito de atividade acadêmica.

Objetivos Institucionais

A Universidade Estadual de Ponta Grossa tem por finalidade produzir, disseminar e socializar o saber filosófico, científico, artístico e tecnológico, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional por meio do ensino; da pesquisa e da extensão; da produção do conhecimento e da cultura; e da reflexão crítica na perspectiva da construção de uma sociedade justa e democrática.

Para alcançar os objetivos1 que a caracterizam, a Universidade Estadual de Ponta Grossa se propõe a:

I – desenvolver ensino de graduação, sequencial e pós-graduação, nas mais variadas áreas de conhecimento, oportunizando a inserção profissional nos diversos setores de atuação, estimulando o exercício da investigação e a educação continuada;

II – promover e estimular a criação cultural, a pesquisa científica e tecnológica e a produção do conhecimento;

III – promover a difusão da extensão e da cultura por meio de ações voltadas à sociedade;

IV – disponibilizar para a sociedade, sob a forma de programas, projetos, cursos, e serviços, a técnica, a cultura e o resultado de suas pesquisas;

V – estimular o conhecimento e a busca de soluções às questões contemporâneas;

VI – fortalecer as bases científica, tecnológica e de inovação permeada pelo princípio da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;

VII – utilizar os recursos da coletividade, tanto humanos como materiais, para a integração dos diferentes grupos técnicos e sociais da universidade;

VIII – cooperar com entidades públicas e privadas no campo do ensino, da pesquisa e da extensão em âmbito nacional e internacional;

IX – cumprir a parte que lhe cabe no processo educativo de desenvolver, na comunidade universitária, uma consciência ética e a solidariedade humana;

X – ofertar cursos da educação básica e cursos de nível superior que atendam às necessidades educacionais regionais e nacionais; XI – manter serviços de divulgação, radiodifusão (rádio e televisão) e de internet, com fins exclusivamente educativos e culturais, sem finalidade comercial;

XII – desenvolver a produção de bens, processos, sistemas e tecnologias, para terceiros, possibilitando a captação de recursos;

XIII – produzir medicamentos, por meio de seu laboratório industrial de medicamentos;

XIV – realizar serviços técnicos de análise de produtos, pareceres e diagnósticos sobre os mais diversos assuntos no âmbito de cada especialidade.

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