Pós graduação em Desenvolvimento Front End
A Carreira em Pós graduação em Desenvolvimento Front End é uma das las Pós graduação do Computação e Tecnologias da Informação que dita a la Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal.
Duraçao: 10 MESES.
O título do Pós graduação em Desenvolvimento Front End é o título atribuído pela la Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal para carreira Especialização em Informática.
SOBRE O CURSO
Público-alvo
Profissionais com nível superior em Design, Comunicação, Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, ou áreas afins, para atuarem no gerenciamento, acompanhamento e desenvolvimento de processos e projetos relacionados à interface e front end.
Objetivos Específicos
- Conhecer as linguagens e padrões web.
- Entender os Frameworks front end.
- Aprender técnicas avançadas de CSS e JavaScript.
- Praticar programação com NodeJS.
- Conhecer design de experiência do usuário – UX.
- Implementar aplicações móveis.
- Praticar design de Interfaces.
- Conhecer a interface de programação de aplicações (API) e Web Services.
- Compreender os projetos ágeis e análise de sistemas.
SOBRE A MODALIDADE
Cursos a distância (online): Os cursos a distância são ideais para você que valoriza a mobilidade e a flexibilidade quanto aos seus horários de estudo, no seu ritmo de aprendizagem.
Você estuda 100% online e a carga horária do curso é de 360 horas, distribuídas em 9 disciplinas específicas (40h cada disciplina). Para o cumprimento de regulamentações específicas, alguns cursos possuem carga horária total maior, quantidade de disciplinas e carga horária disciplinar variadas (consulte a matriz curricular do curso).
A cada disciplina, você contará com leituras digitais, slides, videoaulas e podcasts preparados por professores de destaque na área, que aliam conhecimentos teóricos e discussões sobre a prática profissional, como aprendizagem em foco. Além disso, você também terá o Desafio Profissional e atividades avaliativas que o ajudarão ainda mais a colocar em prática todo o aprendizado.
Você contará também com o acompanhamento de um tutor para auxiliá-lo nas dúvidas que surgirem durante seu curso.
A certificação de um curso EAD é igual ao do curso presencial.
Diferenciais da Pós-Graduação EAD
- Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) (Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital e completa)
- Canal Conecta
- Biblioteca Virtual
- Cursos Livres gratuitos
- Disciplina ambientação
- Tutorial – atendimento em até 24h (média de 10h)
- Material Didático e Videoaula exclusivos e com diversos objetos de aprendizagem
- Correção automática da Avaliação Virtual – nota imediata no Boletim do aluno
- Duração em 10, 6 ou 4 meses
- Inscrição, matrícula e upload da documentação online
- Flexibilidade de lugar e de horário para assistir as aulas
MEC
MEC - Ministério da Educação
Conselho Nacional de Educação - Câmara de educação superior
RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)
O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:
Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.
§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.
§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.
§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.
§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.
(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.